O Autismo é considerado uma deficiência e é assistido com regras mais vantajosas pelo INSS
A Campanha Abril Azul, promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU), traz a conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) com o propósito de dar à sociedade maior visibilidade dessa condição que se relaciona ao desenvolvimento do cérebro, que modifica a forma como as pessoas que estão no espectro veem e compreendem o mundo, e até a forma como se relacionam com os outros indivíduos.
O TEA não é considerado doença e sim uma deficiência por lei, classificado em três diferentes níveis de suporte (leve, moderado e severo). Apesar de ser uma condição identificada na maioria das vezes ainda na infância, o Autismo vem sendo diagnosticado com cada vez mais frequência em adultos.
Quanto aos direitos previdenciários das pessoas com Autismo, em situação que necessitam de supervisão e cuidado em tempo integral, têm-se com qualquer idade para as famílias de baixa renda o Benefício da Pessoa com Deficiência (BPC) e a pensão por morte dos pais ou de quem era dependente, de forma vitalícia.
Os benefícios por incapacidade temporária ou permanente também podem ser solicitados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se o Autista estava exercendo atividade remunerada e apresentou agravamento do transtorno ou adquiriu enfermidade que o impeça de continuar trabalhando.
Além disso, pessoas com Autismo podem se aposentar a partir de 33 anos de tempo de contribuição, se homem e, 28 anos, se mulher. Já a aposentadoria por idade, tem a redução em 5 anos, ou seja, é necessário ter 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que tenham pelo menos 15 anos de tempo de contribuição. Dentre esses benefícios, a aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com TEA é mais vantajosa, pois não tem exigência de idade mínima e, o valor da aposentadoria, é integral.
Outros benefícios inerentes ao TEA estão a isenção de IPI na aquisição de veículo automotor, vagas em ensino superior reservadas aos candidatos com deficiência egressos do sistema público de ensino médio independentemente da renda familiar e o levantamento dos valores depositados nas contas vinculadas de FGTS.
O ideal é buscar a orientação do profissional da advocacia com especialização na área previdenciária antes de encaminhar no INSS qualquer benefício da pessoa com deficiência, tendo em vista as peculiaridades destas aposentadorias e benefícios.
Por Carlos Alberto Calgaro
Advogado especialista em Direito Previdenciário / OAB/SC12.375
E-mail: contato@calgaro.adv.br
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