A reforma tributária precisa atenção especial de todos, não somente dos empresários, contadores e advogados tributaristas, uma vez que possui impacto – verdadeiro hecatombe - para toda a sociedade, desde o menos favorecido até o mais abastardo, ou seja, para além das quadras e dos anseios pessoais: é importantíssimo estar, minimamente, inteirado dos contornos do porvir.
Diante deste alerta e no sentido de se endereçar premissas para uma boa reflexão, aguçando-se o debate público sobre a reforma tributária, alguns textos serão produzidos, com propósito único, contribuir com o saudável processo dialético.
Pois bem, é inarredável considerar que o atual sistema tributário brasileiro está para colapsar, o Código Tributário Nacional é de 1.966, à época o Brasil era bicampeão mundial de futebol, Pelé e Garrincha jogavam.
Inúmeros foram os acontecimentos históricos: Neil Armstrong, em 21 de Julho de 1969, pisou na lua; passamos por boa parte da Guerra Fria – 1947/1991, houve a queda do muro de Berlim, em 9 de novembro de 1989, também tivemos o fim do Apartheid na África do Sul – 1994, os ataques de 11 de setembro de 2011 nos EUA e mais recentemente, a própria pandemia do COVID-19, entretanto, a nossa matriz tributária manteve-se, substancialmente, hígida.
Assim, para acompanhar a tecnologias inovadoras, negócios jurídicos on-line, métodos inéditos de transação em ebulição, única conclusão, é fundamental o afinamento da nossa legislação tributária.
Dito isso, é necessário despir-se de preconceitos ideológicos, pois a reforma tributária enfrentará a complexidade do IPI, PIS/COFINS, também do ICMS, possuímos 27 Leis (uma para cada Estado e o Distrito Federal), afora seus regulamentos e 5.568 regras do ISSQN, cujo imposto é de competência dos municípios.
Deste arcabouço de normas, não há como olvidar a existência de decisões dos tribunais administrativos tributários (União, Estados e Distrito Federal e dos Municípios); na seara judicial, o tema tributário diuturnamente é foco de embate (Justiça Estadual e Federal, com especial destaque para as cortes superiores – Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça).
Para quem atua diretamente com o direito tributário, com tranquilidade assevera que o Brasil necessita avançar e reduzir a complexidade do sistema jurídico tributário – quiçá, o mais inseguro do mundo -, conquanto disso, a reforma tributária é bem-vinda.
Destas premissas e de forma bastante ajustada, apontarei os principais pontos da reforma tributária.
Os tributos acima pontuados (IPI, PIS/COFINS, ICMS e ISSQN), serão reduzidos ao chamado Imposto Sobre Valor Agregado (IVA).
A unificação de todas as legislações existentes sobre o PIS/COFINS, ICMS e ISSQN em único texto legal, por si só já pode ser considerado enorme avanço, uma vez que, ao ser vertida em papel todas as regulamentações sobre o direito tributário brasileiro, estima-se o peso de três rinocerontes, algo próximo a 7,5 toneladas.
O IVA brasileiro, possui muitas características do festejado IVA inglês - Value Added Tax (VAT) -, e do canadense -Goods and Services Tax (GST). Portanto será dual.
Assim, o IVA será dividido no Brasil. Teremos a CBS – Contribuição sobre bens e serviços em substituição do IPI, PIS e COFINS e o IBS – Imposto sobre bens e serviços em substituição ao ICMS e ISS.
A mudança iniciará em 2026! Com a “calibragem da alíquota da CBS (0,9%) e IBS (0,1%). Tornando-se definitiva a modificação em 2033.
Neste interregno, os dois sistemas estarão vigentes, mas, paulatinamente, o IVA ganhará espaço e os tributos objetos da primeira perna da reforma tributária, serão minguados.
Pois bem, reforma tributária perpassará sobre outros importantes pontos da vida social, tais como o chamado split payment, a instituição do Comitê Gestor do IBS e o chash back, ainda, haverá maiúscula modificação da tributação sobre a renda e para o imposto denominado doação e causa mortis (herança), os quais serão abordados em outra oportunidade.
Por Raphael Bigaton
Advogado atuante em direito tributário, contencioso administrativo e judicial.
OAB/SC 16.924
bigaton@bigatonadv.br
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