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Uso do EPIs não elimina periculosidade previdenciária do trabalho com eletricidade

Profissionais que atuam com eletricidade têm direito à aposentadoria especial a partir de 25 anos de trabalho na atividade

Uso do EPIs não elimina periculosidade previdenciária do trabalho com eletricidade

Quem trabalha com eletricidade, está exposto à diversos riscos, no geral, choques elétricos e queimaduras que podem causar sequelas graves e até morte. Há também perigos indiretos, como quedas em trabalhos em altura, exposição a campos eletromagnéticos, gases tóxicos, ruídos e doenças ocupacionais causadas por posturas inadequadas e movimentos repetitivos.

Assim, o contato com agentes perigosos desta atividade profissional gera direito a uma aposentadoria diferenciada, como a Aposentadoria Especial, que foi criada para compensar os riscos a que essas pessoas são submetidas.

No desempenho de qualquer tarefa que envolva eletricidade, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é fundamental para minimizar riscos e proteger a integridade física do profissional. Itens como luvas isolantes, capacetes, calçados adequados, óculos de proteção e vestimentas específicas ajudam a reduzir o impacto de acidentes e asseguram a segurança no exercício das atividades. No entanto, a utilização desses equipamentos não descaracteriza a natureza especial da atividade em razão de que os EPIs, embora eficientes, não eliminam os riscos por completo.

Assim, aqueles que atuaram por 25 anos expostos a agentes nocivos, como a eletricidade a partir de 250 volts, por exemplo, independentemente da idade que possuem, até 13 de novembro de 2019 (quando entrou em vigor a Reforma da Previdência), já tem assegurado direito de pedir Aposentadoria Especial, com valores integrais.

Quem não atingiu esse período de contribuição até a data da reforma da previdência, conta com cinco regras de transição que podem ser vantajosas para a aposentadoria. Essas regras foram criadas para amenizar os impactos das mudanças e garantir alternativas para os profissionais em diferentes situações, permitindo que alcancem o benefício sem perder direitos adquiridos.

Além da especialidade, os profissionais que atuaram em ambientes insalubres ou periculosos e tiveram outras experiências profissionais como trabalho rural antes mesmo dos 12 anos de idade, períodos sem registro em carteira, ensino técnico e outros que, até novembro de 2019, somam 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens também têm direito à aposentadoria pelas regras antigas.

Um cálculo previdenciário é essencial para identificar qual regra de transição é mais adequada para cada caso, ajudando a pessoa a planejar o momento exato para o encaminhamento da sua aposentadoria. Para isso, a orientação do profissional com experiência na área previdenciária é sempre muito recomendada.

Por Carlos Alberto Calgaro
OAB/SC12.375
contato@calgaro.adv.br

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