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As doenças de coluna e os benefícios previdenciários no INSS

Sequelas na coluna geraram mais de 205 mil benefícios por incapacidade em 2024

As doenças de coluna e os  benefícios previdenciários no INSS

Os dados mais recentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indicam que, em 2024, as doenças relacionadas à coluna foram responsáveis por uma parcela significativa dos afastamentos do trabalho. Especificamente, lesões na coluna lideraram as concessões de benefícios por incapacidade temporária, com 205,1 mil afastamentos, seguidas pela hérnia de disco, que resultou em 172,4 mil afastamentos.

A rotina diária pode gerar a severas lesões na coluna, por conta do esforço físico repetitivo e postura inadequada na execução das tarefas. Quando as lesões comprometem a capacidade para o trabalho, o profissional autônomo, o trabalhador com carteira assinada e o agricultor contam com a cobertura financeira do INSS, de forma temporária ou definitiva.

O auxílio por incapacidade temporária, também conhecido por auxílio-doença, é o benefício destinado a quem está com impossibilidade temporária de exercer suas atividades laborais e é concedido quando o médico prescrever afastamento acima de 15 dias para a pessoa se recuperar e voltar ao trabalho. Já em caso de lesões permanentes, que o impedem retornar à sua atividade profissional, o INSS concede a aposentadoria por invalidez.

Quando a lesão na coluna apenas reduz a capacidade para o trabalho, causando diminuição de força, dificuldade para segurar objetos e realizar as atividades do dia a dia, o profissional que possui vínculo empregatício e o agricultor têm direito ao auxílio-acidente, o que lhes permite continuar trabalhando sem redução salarial e receber mensalmente mais 50% de salário do INSS.

Além disso, se as lesões deixam sequelas permanentes, não sendo situação de aposentadoria por invalidez, a aposentadoria por tempo de trabalho pode ser antecipada a partir dos 20 anos de trabalho para a mulher e, dos 25 anos o homem, a depender do grau da deficiência, sem o requisito de idade mínima. Ou, então, têm a oportunidade da aposentadoria por idade, a partir de 55 anos a mulher e 60 anos o homem, precisando ter pelo menos 15 anos de deficiência e de contribuição para o INSS.

Seja em caso de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho, acidente de trânsito ou doméstico que resultarem sequelas parciais ou permanentes, é indicado a orientação de profissional com experiência na área previdenciária para assegurar o benefício mais vantajoso.

Por Carlos Alberto Calgaro / Advogado especialista em Direito Previdenciário
OAB/SC12.375
contato@calgaro.adv.br

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