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Acidente de trânsito, mesmo não sendo recente, pode gerar benefícios no INSS

Publicado em: 18/08/2025 09:54

Além da renda mensal, há aposentadorias antecipadas pelas sequelas de acidentes de trânsito

Acidente de trânsito, mesmo não sendo  recente, pode gerar benefícios no INSS

Acidentes de trânsito costumam trazer danos que vão além do prejuízo material. Para as vítimas, as consequências são imediatas e muitas vezes permanentes, causando-lhes sequelas físicas e psicológicas, como amputações, paralisias, transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), depressão, ansiedade generalizada e ataques de pânico que causam incapacidade ou redução da capacidade para o trabalho e prejudicam a qualidade de vida.

Com base nos dados mais recentes disponíveis do Anuário 2024 da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no Brasil foram registrados 73.156 acidentes de trânsito nas rodovias federais, deixando aproximadamente 85 mil feridos. Santa Catarina ocupa o segundo lugar no ranking com 8.381 acidentes, perdendo para Minas Gerais que teve 9.296 acidentes registrados.

O que um bom número de pessoas que se envolveu em acidentes não sabe é que, além de terem o amparo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando necessitam de afastamento do trabalho para se recuperar, existe também o auxílio-acidente para quem fica com sequelas, mesmo que leves.

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, ou seja, ele não substitui o salário, mas complementa a renda mensal do trabalhador que continua exercendo sua profissão com as limitações causadas por sequelas permanentes. O valor pago mensalmente pelo INSS até a aposentadoria equivale a 50% do salário de benefício.

Trabalhadores com carteira assinada, avulsos, empregados domésticos e trabalhadores rurais, que sofreram acidente de qualquer natureza, seja de trânsito, doméstico, na prática de esportes ou em momentos de lazer, podem ter direito ao auxílio-acidente, além de terem sua aposentadoria antecipada e com valor maior.

Quem recebe o auxílio-acidente, normalmente se enquadra nas regras da aposentadoria da pessoa com deficiência. Assim, homens a partir de 25 anos de trabalho ou 60 anos de idade, e mulheres a partir de 20 anos de trabalho ou 55 anos de idade, já atendem aos requisitos para se aposentar.

Não existe um prazo limite para entrar com o pedido do auxílio-acidente, ainda que o acidente tenha ocorrido há vários anos. No entanto, por se tratar de uma indenização, o INSS só realiza o pagamento retroativo dos últimos 5 anos a partir da data do requerimento.

Muitos acidentados deixam de receber esse apoio financeiro por falta de informação correta que pode ser obtida junto a um advogado que atue na área previdenciária.

Por Carlos Alberto Cagaro
Advogado especialista em Direito Previdenciário
OAB/SC12.375
contato@calgaro.adv.br 

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