Publicado em: 16/06/2026 14:45
A vida não avisa quando vai mudar ou acabar. Uma doença inesperada, um acidente, o falecimento precoce de um sócio ou cônjuge — a mudança e a morte são nossas únicas certezas. E, é exatamente por isso que o planejamento patrimonial e sucessório se tornou uma necessidade de qualquer família que construiu algo ao longo dos anos.
Há, porém, um equívoco perigoso que se disseminou, a ideia de que criar uma holding — empresa para concentrar bens e participações — equivale a fazer planejamento sucessório. Não equivale. Sem governança real, o que se tem é apenas uma “pejotização patrimonial” (criação de em pessoa jurídica para transferir patrimônio) bens trocados de lugar, mas problemas intactos.
1. O que é uma Holding
A holding é uma estrutura jurídica — geralmente uma sociedade limitada ou anônima — criada para deter participações em outras empresas ou para concentrar o patrimônio familiar. Seus potenciais benefícios são reais: maior controle na transferência de bens, possível otimização tributária na sucessão, proteção patrimonial e facilitação da gestão familiar.
O problema está na simplificação excessiva. Muitos escritórios vendem a holding como uma solução pronta e acabada. Integralizam-se os imóveis, as participações societárias, os investimentos — e pronto. Achando que “O planejamento está feito”. Não está.
Criar uma empresa sem atentar para as questões societárias e contratuais e sem o estabelecimento das normas que vão reger essa sociedade (governança) é transferir bens criando mais dúvidas e discórdias.
A holding é o instrumento. E a governança é a essência da manutenção do planejamento.
2. A governança patrimonial é dinâmica
Governança patrimonial é um processo dinâmico que precisa de revisão constante. A vida muda — e o planejamento precisa acompanhar essas mudanças (casamentos, divórcios, nascimentos, falecimentos, aquisições, dissoluções...).
A boa governança envolve, entre outros elementos essenciais: Contrato Social ou Estatuto bem elaborado; Acordo de Sócios; Protocolo Familiar; Testamento atualizado; Revisões periódicas.
3. O patrimônio que não é visto por todos: os ativos digitais
Há uma fronteira cada vez mais relevante e nem sempre considerada nos planejamentos sucessórios: o patrimônio digital. Que, se ignorado, desaparece — ou gera conflitos desnecessários após a morte do titular.
Entenda o que está em jogo e que podem representar fundo de comércio e valor intangível relevante:
Criptomoedas e tokens: Bitcoin, Ethereum e demais ativos digitais armazenados em carteiras digitais que, sem a chave privada correta, tornam-se inacessíveis para sempre;
Canais de YouTube, perfis em redes sociais e contas em plataformas de streaming: podem representar fontes de renda, direitos autorais e valor de marca consideráveis;
Milhas aéreas e pontos de programas de fidelidade;
Domínios de internet, lojas virtuais e ativos de e-commerce.
O Direito brasileiro ainda carece de regulamentação específica para a herança digital. O que não afasta a necessidade de que os planejamentos contemplem esses ativos e o pactuem - com orientações claras - sobre senhas, carteiras, plataformas e destinação de cada item.
4. As mudanças no Código Civil que vêm por aí
O Projeto de Lei nº 2.630/2023 sobre a reforma do Código Civil traz mudanças substanciais que impactarão diretamente o planejamento patrimonial e sucessório das famílias brasileiras. Quem não se antecipar, pagará o preço da omissão.
Entre as principais modificações em tramitação que merecem atenção:
Reconhecimento das uniões poliafetivas e novas configurações familiares;
Alterações nos regimes de bens e na proteção patrimonial no casamento e na união estável;
Revisão da legítima e da parte disponível da herança;
Regulamentação dos direitos digitais post-mortem;
Atualização das regras sobre doação com encargo e antecipação de herança.
Um planejamento sem considerar essas possíveis mudanças, pode implicar em prejuízos e necessidade de revisão assim que as novas normas entrarem em vigor.
5. Questões societárias e contratuais que fazem a diferença
Um dos aspectos mais negligenciados nos planejamentos é a arquitetura jurídica interna da estrutura criada. Não basta escolher entre Ltda. e S/A — é preciso pensar em cada cláusula, cada dispositivo, cada previsão contratual como peça de um mecanismo que precisará funcionar sob pressão, em momentos de conflito ou de ausência do principal gestor.
Alguns pontos críticos que devem ser endereçados:
Cláusulas padrões de reversão, impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade, mas com aplicação estratégica no tempo e forma;
Administração e sucessão na gestão;
Mecanismos de saída, valuation e Drag along e tag along (visando a garantia dos acionistas como um todo – no ingresso ou na saída da sociedade).
6. Planejar hoje pode ser um ato de amor
Existe uma resistência em discutir planejamento por envolver 03 assuntos que, via de regra, são “tabus”: falar em morte, em divisão de bens e em relacionamento familiar é, para a maioria, desconfortável. Mas, não enfrentar esse desconforto tem um custo alto.
O processo de inventário, sem planejamento prévio, pode durar anos e consumir significativo percentual do patrimônio em tributos e honorários, e — o pior de tudo — destruir relacionamentos familiares que levaram décadas para serem construídos.
O planejamento não é sobre distribuir bens. É sobre transmitir valores, preservar relacionamentos e garantir que o legado construído com tanto esforço chegue intacto — e com harmonia — às próximas gerações.
A imprevisibilidade da vida não pode ser eliminada; mas seus efeitos sobre a família e o patrimônio podem — e devem — ser minimizados pelo planejamento. Isso é responsabilidade. É cuidado. É transmitir valor e deixar legado.
Por: Rodrigo Ruthes
Assessoria Empresarial, Societária e Contratual.
• Planejamento Sucessório.
• Assessor Agronegócio
OAB/SC 17.786
rodrigo@ruthes.adv.br
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