Publicado em: 06/07/2026 13:51
Medidas incluem restrições à participação de pré-candidatos em rádio e TV e limites para despesas com publicidade institucional
Está em vigor desde sábado, 4 de julho, o período de defeso eleitoral, fase que antecede as Eleições Gerais de 2026 e que estabelece uma série de restrições à atuação de agentes públicos e à comunicação institucional dos órgãos governamentais. As medidas seguem até o encerramento do segundo turno, marcado para 25 de outubro, e têm como objetivo assegurar o equilíbrio da disputa e a igualdade de oportunidades entre as candidaturas.
Entre as principais mudanças está a proibição de emissoras de rádio e televisão transmitirem programas apresentados ou comentados por pré-candidatos bem como fazer pronunciamentos fora do horário eleitoral gratuito. A regra, prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), busca impedir o uso dos meios de comunicação para promoção pessoal durante o período pré-eleitoral.
Também passam a valer restrições à administração pública. Em regra, ficam vedadas nomeações, contratações, admissões, demissões sem justa causa, remoções, transferências e exonerações de servidores públicos, salvo nas situações previstas em lei. Além disso, candidatas e candidatos não poderão participar de inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral.
A legislação ainda estabelece limites para os gastos com publicidade institucional dos órgãos públicos, com o objetivo de evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas. O descumprimento das chamadas condutas vedadas pode resultar em multas, cassação do registro ou do diploma e outras sanções previstas na legislação eleitoral, conforme a gravidade da infração.
Outra medida que entra em vigor é a suspensão da divulgação da marca do Governo Federal, bem como de marcas de programas, campanhas, ações e slogans oficiais. Com isso, a identidade visual do governo deverá ser retirada de portais na internet, sites oficiais, perfis em redes sociais, aplicativos e demais canais digitais utilizados para comunicação institucional até o término do processo eleitoral.
Por Rosilene Fochesatto/OJ
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